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O Artigo 6º da Lei que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece a importância da realização de mecanismos de avaliação e planejamento das políticas educacionais no Brasil em espaços de participação democrática, onde diferentes atores do setor educacional, incluindo governos, sociedade civil, e especialistas, discutem o andamento das metas do PNE e propõem melhorias. A atribuição de acompanhar a execução do PNE e garantir que as metas estabelecidas no plano estejam sendo cumpridas, envolvendo monitorar as políticas educacionais implementadas e avaliar os resultados em relação aos objetivos do PNE é responsabilidade:
Das Secretarias Estaduais de Educação.
Do Conselho Nacional de Educação.
Do Ministério da Educação.
Do Fórum Nacional de Educação.