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João, com 31 anos de idade, goza de plena saúde, sem nenhum impedimento médico e é aluno da Educação Básica. No ato da matrícula, a dirigente do estabelecimento de ensino, informou corretamente que, de acordo com a Lei nº 9.394/96 − Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, em seu Art. 26, parágrafo terceiro, inciso dois, a Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática, no caso do aluno João:
Compulsória.
Facultativa.
Voluntária.
Obrigatória.