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A Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), alterada pela Lei nº 14.644/2023, estabelece, em seu art. 14, que as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica serão definidas por lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
I - participação dos estudantes, pais ou responsáveis e membros da comunidade local na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares ou equivalentes.
I – participação dos órgãos estaduais e do Distrito Federal de educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação de instituições de ensino superior e de entidades representativas das classes dos servidores da educação ou equivalentes.
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares ou equivalentes.