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A Lei nº 14.533/2023 institui a Política Nacional de Educação Digital e altera a Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que passa a estabelecer, em seu art. 26, § 11, que a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular
da educação infantil ao ensino médio.
do ensino fundamental e do ensino médio.
da educação profissional e tecnológica.
da graduação e da pós-graduação.