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A Lei nº 9.394/1996, em seu Art. 77, garante que recursos...

A Lei nº 9.394/1996, em seu Art. 77, garante que recursos públicos devem ser dirigidos:


A

exclusivamente para as escolas públicas.


B

às escolas públicas e privadas com e sem fins lucrativos, equitativamente na mesma proporcionalidade.


C

exclusivamente para as escolas públicas e facultativamente para faculdades privadas constituídas como Sociedades Anônimas (SA).


D

às escolas públicas, podendo ser destinados, também, para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas quem cumpram as condicionalidades da desta Lei.