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Segundo determina o artigo 24 da Lei nº 9.394/1996, a verificação do rendimento escolar na educação básica, deve observar, entre outros, o critério de
avaliação contínua e cumulativa do desempenho, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
avaliação diferenciada para alunos com deficiência ou que possuam dificuldades de aprendizagem.
organização de instrumentos de avaliação especiais para alunos menos adiantados ou com baixos níveis de avanço.
possibilidade de recuperação de desempenho, sempre após o período letivo, para alunos com baixo rendimento escolar.