

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Tendo como referência as formas de remuneração estabelecidas pela Lei n.º 11.091/2005, é correto afirmar que os integrantes do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação farão jus ao vencimento básico,
acrescido dos incentivos previstos na lei, ao adicional de qualificação e à Vantagem Pecuniária Individual — VPI.
à Gratificação Temporária —- GT e à Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo - GTAE.
além da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino - GEAT.
acrescido dos incentivos e demais vantagens pecuniárias estabelecidas na lei.