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O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar deve ser acionado pela escola quando:
a criança ou o adolescente for reprovado pela primeira vez na Unidade Escolar.
ocorrer reiteradas faltas por parte de crianças e adolescentes, mesmo que sejam justificadas.
houver comprovação ou suspeita de maus tratos com crianças e adolescentes, sem prejuízo de outras providências legais.
ocorrer abuso de autoridade no ambiente escolar.
ocorrer conflitos no ambiente escolar.