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O art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional...

O art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que serão consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a, EXCETO:


A

Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação.


B

Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino.


C

Programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social.


D

Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino.


E

Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas.