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Ana, professora do ensino de Educação Infantil, atua em uma sala com quinze crianças. Ela possui um cronograma a ser seguido todos os dias; entre as divisões de atividades, contém a “hora do banho”. Com a ajuda de uma auxiliar, ela realiza a higienização de todas as crianças. Determinado dia, Ana observou que uma aluna estava com marcas roxas pelo corpo e imediatamente informou à direção, onde iniciaram os procedimentos para solucionar o fato ocorrido. Após investigações realizadas pelas autoridades, foi constatado que a criança era vítima de violência física por seus responsáveis. Diante do cenário hipotético anterior e o que dispõe a Lei nº 8.069/1990, pode-se dizer que o quadro possivelmente se enquadrará no:
Art. 223 – Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura.
Art. 232 – Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.
Art. 227 – Crimes praticados contra à criança e ao adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.
Art. 136 – Crime de maus-tratos, que consiste na exposição a perigo da vida ou da saúde de pessoa sob a autoridade, guarda ou vigilância do agente.