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No dia 6 de agosto, é comemorado o dia nacional dos profissionais da educação. Assim, considerando o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394, de 1996, que considera como profissionais da educação escolar básica os que estão em efetivo exercício e formados em cursos reconhecidos, é CORRETO afirmar que são trabalhadores em educação os:
Docentes com diploma de curso técnico de complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
Profissionais com notório saber reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), para atuação exclusiva em cursos superiores de tecnologia.
Docentes com formação em educação superior, com prática de ensino, coordenação e assessoramento pedagógico de, no mínimo, trezentas horas.
Portadores de diploma de Pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.
Profissionais com formação em nível médio, com habilitação em educação infantil e experiência anterior de 5 anos no ensino fundamental.