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O Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013) assegura aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral. Para ter direito a tal benefício, os estudantes devem comprovar sua condição de discentes mediante apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE). A respeito da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), o Estatuto da Juventude expressamente define que ela será expedida preferencialmente, EXCETO:
Pelas Secretarias Municipais e Estaduais de Educação.
Pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).
Pela União Nacional dos Estudantes (UNE).
Pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES).
Por entidades estudantis estaduais e municipais filiadas à ANPG, à UNE ou à UBES.