Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN de N0 9394/1996, rege em seu artigo 23 que, a educação básica poderá organizar-se em:
Somente por grupos não-seriados, com base na idade ou, ainda, alternância regular de períodos de estudos.
Séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim recomendar.
Somente por séries anuais ou períodos semestrais, desde que o interesse do processo de aprendizagem assim recomendar.
Nenhuma opção está correta.