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Nos contextos em que se identifica alguma ocorrência de natureza leve ou grave, o agente deve averiguar uma situação que se cabe uma medida disciplinar.
Nesse sentido, a medida disciplinar é um recurso de controle que:
Limita-se ao propósito: em vez de punitiva, deve ser informativa, uma estratégia disciplinar e corretiva.
Varia conforme a situação: comportamentos muito graves desde o início podem ser tratados com punição imediata.
É oportuna: deve-se basear em fatos, não em opiniões. Amizades, simpatias ou antipatias não devem interferir em sua aplicabilidade.
Deve ser esperada: uma ação disciplinar em um primeiro momento é informativa, se o erro for repetido, entrega-se uma advertência, se erra novamente, cabe suspensão e, por último, a demissão.