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Segundo o art. 18-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1999, a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de (1) castigo físico ou de (2) tratamento cruel ou degradante. Para fins de compreensão, a própria lei se apressa em definir essas duas atitudes criminosas, inclusive citando exemplos. Tendo por base esse esclarecimento legal, assinale a alternativa que apresenta um exemplo tipificado como castigo físico:
Ameaça grave.
Humilhação.
Lesão.
Sofrimento mental.
Ridicularização.