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De acordo com o artigo 26 da Lei n.º 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), sobre a estrutura curricular da educação básica, é correto afirmar que:
A base nacional comum dos currículos deve ser complementada por conteúdos exclusivamente voltados ao ensino técnico-profissional.
O respeito à diversidade cultural é facultativo na composição dos currículos, dependendo das diretrizes de cada instituição de ensino.
A inclusão de temas transversais, como ética e cidadania, é obrigatória apenas no ensino médio.
Os conteúdos de ensino devem considerar, além da formação básica, as características culturais e regionais da sociedade brasileira.