De acordo com o artigo 27 da Lei nº 9.394, de 20 de...
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De acordo com o artigo 27 da Lei nº 9.394, de 20 de...

De acordo com o artigo 27 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, “os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes [...]:


I —a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

II — consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

III — orientação para a individualidade do aluno;

IV — promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.


Destaque a alternativa que não completaria de forma literal o artigo 27 da LDB:


A

I apenas


B

II apenas


C

III apenas


D

IV apenas


E

I e II apenas