

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o artigo 27 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, “os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes [...]:
I —a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II — consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III — orientação para a individualidade do aluno;
IV — promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.
Destaque a alternativa que não completaria de forma literal o artigo 27 da LDB:
I apenas
II apenas
III apenas
IV apenas
I e II apenas