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No âmbito escolar é necessário ter uma preocupação com a infância, para garantir direitos. O fato requer diálogo institucional e pedagógico entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, dentro da escola e entre as escolas, com alternativas curriculares claras.
O texto expressa uma preocupação com:
Lei nº 11.274 que alterou a duração do ensino fundamental para nove anos e estabeleceu a matrícula obrigatória da criança a partir dos seis anos de idade.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I − avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
LEI Nº 9.394 § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
PNE - Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.