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De acordo com o Art. 37 da Lei Nº 9.394, a educação de jovens e adultos:
será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.
será destinada àqueles que tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio, mas não na idade própria.
será destinada, exclusivamente, àqueles que não tiveram acesso aos estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.
será destinada, exclusivamente, àqueles que tiveram acesso aos estudos nos ensinos fundamental e médio, mas não na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.