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Conforme o estabelecido na Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001 (Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica), NÃO são considerados educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentam
dificuldades e limitações de aprendizagem decorrentes de práticas, atitudes e comportamentos sociais tidos como indesejáveis.
dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento provenientes de condições, disfunções, limitações ou deficiências.
dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis.
altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.