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A Resolução CNE/CEB no 04/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica) estabelece diretrizes visando, entre outros âmbitos, o acesso e a permanência para a conquista da qualidade social. Conforme o artigo 9o do documento, a escola de qualidade social deve centrar-se no estudante e na aprendizagem. Para tanto, um dos requisitos a serem atendidos, tal como define o inciso VI do referido artigo, é a compatibilidade entre a proposta curricular e a infraestrutura, esta última entendida como
sala de aula equipada com tecnologia digital para uso preferencial do corpo docente.
espaço formativo dotado de efetiva disponibilidade de tempos para a sua utilização e acessibilidade.
conjunto de materiais pedagógicos para a realização das atividades escolares sob o paradigma da educação integral.
ambiente de convivência lúdico-pedagógica para atividades de extensão artística, científica e do desporto.
rede de suporte técnico e administrativo para a implementação do currículo escolar.