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De acordo com o artigo 2o do Decreto no 23.740/ 2012 do município de Jundiaí (Código de Ética do Servidor Público Municipal), “o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade dos atos administrativos, que é o atendimento do interesse público” é
uma vedação ao servidor público municipal em período probatório.
uma exigência distintiva do servidor público municipal atuante em cargo de gestão.
um direito do servidor público municipal em exercício.
um princípio que norteia a atuação do servidor público municipal.
um parâmetro complementar para promoção do servidor público municipal.