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A Resolução CD/FNDE nº 17/2013 estabelece procedimentos para a transferência obrigatória de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para educação infantil. Estes recursos são destinados para:
atendimento de crianças de zero a 48 meses informadas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.
atendimento da educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio, de escolas periféricas.
atendimento de escolas que possuam turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e vespertino ou noturno).
atendimento e apoio técnico acerca do Fundo aos Estados, Distrito Federal, Municípios, conselhos e instâncias de controle.
atendimento e suporte para que as escolas possam realizar estudos técnicos com vistas ao valor referencial anual por aluno que assegure qualidade do ensino.