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De acordo com a Lei nº 9.394/1996 (LDB), a educação profissional e tecnológica abrangerá o seguinte curso, entre outros:
sequencial por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, aberto a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente.
subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
de graduação, aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo.
de extensão, aberto a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.