

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", e dá outras providências.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.793.htm)
Nessa perspectiva, analise os incisos do § 3º do Art. 26.
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
V – que tenha prole.
VI – que tenha deficiência física. Marque a alternativa com os incisos que estão corretos.
I; III e V apenas.
II; IV e VI apenas.
I; II; III; IV; V e VI.
I; II; V e VI apenas.
I; II; III e IV apenas.