

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O desenvolvimento integral, descrito no artigo 29 da Lei Federal no 9.394, de 20/12/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional, se refere
à jornada integral de atendimento escolar de 7 (sete) horas diárias, incluindo atividades acadêmicas, recreativas e alimentação.
ao cumprimento integral do calendário escolar quanto à execução das horas-aula estabelecidas em no mínimo de 200 dias letivos por ano.
ao desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
ao regime de trabalho dos docentes e funcionários, de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação integral a um mesmo estabelecimento de ensino.
à aquisição integral por parte dos estudantes do conjunto de conhecimentos definidos na base nacional comum da educação infantil.