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Os supervisores de ensino, em um dos municípios do interior paulista, assessoram os diretores de escola e os coordenadores pedagógicos no sentido da operacionalização das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 04/2010, nos termos de seu artigo 42, atentos aos diferentes “elementos constitutivos” a serem operacionalizados. Para assessorar as equipes escolares na operacionalização do elemento “a gestão democrática e a organização da escola”, os supervisores de ensino apoiaram-se nas obras “A gestão participativa na escola” (Lück, 2010) e “Organização e gestão da escola: teoria e prática” (Libâneo, 2004). Esses autores apresentam reflexões que podem referenciar a Gestão de Pessoas, como por exemplo, a de que
“a gestão democrática efetiva, nas escolas brasileiras, é garantida por meio de eleições e assembleias, nas quais professores, funcionários e comunidade oferecem sua crítica e sua contribuição” e a de que “isso já traz melhora ao trabalho coletivo”.
“a tomada de decisões na gestão do processo educativo da escola deve basear-se em informações e sugestões de funcionários experientes e confiáveis, aos quais deve ser ‘reservada’ uma merecida participação especial”.
“a participação no coletivo da escola é um direito e não um dever” e a de que “é obrigação de diretores e coordenadores pedagógicos garanti-la a todos e a cada um, tanto para questões administrativas quanto pedagógicas”.
“é possível observar a ocorrência de participação sem espírito democrático” e a de que “a equipe da escola precisa investir sistematicamente na mudança das relações autoritárias para relações baseadas no diálogo e no consenso”.
“a organização da escola comporta muito trabalho coletivo, impondo, a professores e funcionários, o dever de participar desse trabalho, cumprindo, assim, suas funções legalmente estabelecidas”.