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O artigo n° 11 da Lei nº 13.005/14 descreve que o Sistema...

O artigo n° 11 da Lei nº 13.005/14 descreve que o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá:


A

A partir das necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural.


B

Prioridade para assegurar a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais.


C

O projeto de lei referente ao Plano Nacional de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.


D

Fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.