

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O artigo n° 11 da Lei nº 13.005/14 descreve que o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá:
A partir das necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural.
Prioridade para assegurar a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais.
O projeto de lei referente ao Plano Nacional de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.