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Sobre a Lei nº 14.191, de 3 de agosto de 2021, é incorreto afirmar:
Dispõe sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.
Manifesta respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.
Entende por educação bilíngue de surdos a modalidade de educação escolar oferecida em ábaco ou outros meios.
Estabelece LIBRAS, como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos.