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De acordo com a Lei 9.394/96, a educação infantil será oferecida em:

De acordo com a Lei 9.394/96, a educação infantil será oferecida em:


A

creches, ou entidades, para crianças de até quatro anos de idade.


B

creches, ou entidades, para crianças de até três anos de idade.


C

pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 6 (seis) anos de idade.


D

pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 7 (sete) anos de idade.


E

creches, ou entidades, para crianças de até dois anos de idade.