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É necessário investir desigualmente entre desiguais, ampliando as possibilidades dos mais vulneráveis superarem os condicionantes históricos que os fizeram vulneráveis (Santos, Émina. A educação como direito social e a escola como espaço protetivo de direitos: uma análise à luz da legislação educacional brasileira. Educ. Pesqui., São Paulo, v. 45, p. 4, 2019).
De acordo com Santos (2019) e a partir de uma perspectiva de Educação em Direitos Humanos, podemos afirmar que:
A escola deve valorizar a igualdade de oportunidades e a meritocracia.
O cuidado com os diferentes sujeitos não é responsabilidade da escola.
A desigualdade entre os seres humanos é um processo natural de constituição da espécie, portanto, não cabe à escola tal discussão e intervenção.
A vulnerabilidade não será resolvida com investimentos diferenciados aos sujeitos que sofreram com os condicionantes históricos que os fizeram vulneráveis.
A educação deve seguir um princípio de justiça equitativa para que se alcance a justiça social.