Imagem de fundo

Conforme o Art.23 da Lei de diretrizes e bases, Lei...

Conforme o Art.23 da Lei de diretrizes e bases, Lei 9394/96, a Educação básica poderá organizar-se em:


A

alternância prorrogada de períodos de estudos


B

grupos seriados, com base na habilidade, na competência e em outros critérios


C

ser exclusivamente em séries anuais, sendo vedado o uso de outros formatos


D

por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar