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A inclusão da educação digital como parte do dever do Estado em garantir a educação escolar pública, conforme o art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), envolve:
A obrigatoriedade de oferta de cursos específicos de letramento digital e elaboração de programas curriculares obrigatórios em todos os níveis de ensino, priorizando a formação em áreas tecnológicas.
A conectividade à internet em alta velocidade, exclusivamente nas instituições de Ensino Superior, com foco em iniciativas inovadoras para a investigação científica e a inovação tecnológica, sem abranger as instituições de Educação Básica.
A garantia de conectividade à internet em alta velocidade em instituições públicas de todos os níveis de ensino, além do desenvolvimento de competências relacionadas ao uso pedagógico de ferramentas digitais, criação de conteúdos e resolução de problemas.
O fortalecimento do uso de tecnologias digitais restrito à comunicação entre professores e estudantes por meio de redes sociais e plataformas de ensino à distância, sem obrigatoriedade de integração com o currículo presencial.
A implementação de um sistema nacional de educação digital centralizado, destinado a uniformizar as metodologias de ensino em todas as instituições públicas, eliminando métodos de ensino tradicionais.