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Na organização curricular das escolas indígenas, devem ser observados os critérios de
flexibilidade na organização dos tempos e espaços curriculares, tanto no que se refere à base nacional comum, quanto à parte diversificada, de modo a garantir a inclusão dos saberes e procedimentos culturais produzidos pelas comunidades indígenas, tais como línguas indígenas, crenças, memórias, saberes ligados à identidade étnica, às suas organizações sociais, às relações humanas, às manifestações artísticas, às práticas desportivas.
reconhecimento das especificidades das escolas indígenas quanto aos seus aspectos comunitários e da língua-mãe indígena.
duração mínima anual de cem dias letivos, perfazendo, no mínimo, duzentas horas, respeitando-se a flexibilidade do calendário das escolas indígenas que poderá ser organizado independente do ano civil, de acordo com as atividades produtivas e socioculturais das comunidades indígenas.
obrigatoriedade com relação à estrutura física dos prédios escolares, às condições socioculturais gerais, sem adequações específicas.
interdisciplinaridade e contextualização na articulação entre campos do conhecimento indígena, por meio das disciplinas diversas e do estudo e pesquisa de temas da realidade dos estudantes e de suas comunidades indígenas.


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