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No Estatuto de Criança e Adolescente, mencionado no Artigo 56 relata que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
Maus-tratos envolvendo diretora; faltas justificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; aprovação;
Maus-tratos envolvendo funcionários; reiteração de faltas injustificadas e de evasão domiciliar, esgotados os recursos escolares; elevados níveis de repetência;
Maus-tratos envolvendo pais e avós; reiteração de faltas justificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; elevados níveis de repetência;
Maus-tratos envolvendo seus alunos; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; elevados níveis de repetência.


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