Imagem de fundo

Segundo o Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação...

Segundo o Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de, EXCETO:


A

Elaborar e executar sua proposta pedagógica.


B

Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.


C

Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horasaula estabelecidas.


D

Velar pelo cumprimento do plano de aula de cada discente.