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A obrigatoriedade do Estado em ofertar a Educação Infantil gratuita está estabelecida na Constituição Federal e regulamentada pela LDB. Considerando o artigo 208 da Constituição, qual princípio se aplica à obrigatoriedade do atendimento escolar na pré-escola?
O atendimento na pré-escola é compulsório apenas em municípios com capacidade financeira para ofertar vagas públicas.
A educação infantil é um direito social, mas sua oferta na rede pública é facultativa, dependendo da demanda regional.
O Estado tem a obrigação de garantir a pré-escola a todas as crianças a partir dos 4 anos, sendo um direito público subjetivo.
O ensino gratuito na pré-escola é garantido apenas às famílias que comprovem baixa renda, conforme diretrizes do Fundo Nacional de Educação.