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Em conformidade com a Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentam quantidade de faltas acima de:
25% do percentual permitido em lei.
30% do percentual permitido em lei.
15% do percentual permitido em lei.
20% do percentual permitido em lei.