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Em conformidade com a Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes...

Em conformidade com a Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentam quantidade de faltas acima de:


A

25% do percentual permitido em lei.


B

30% do percentual permitido em lei.


C

15% do percentual permitido em lei.


D

20% do percentual permitido em lei.