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Com base no Art. 24, inciso II da Lei nº 9.394/96 – LDB, a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
I. Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola.
II. Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas.
III. Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.
Está(ão) CORRETOS:
I, II, III.
I, II, apenas.
I, apenas.
I, III, apenas.
II, III, apenas.