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De acordo com o Art. 24, inciso V da Lei nº 9.394/96 – LDB, a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Avaliação formativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.
Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.