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A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu artigo 28, estabelece
a oferta de educação bilíngue, sendo a língua portuguesa a primeira língua.
a oferta de educação monolíngue, em Libras.
o ensino de Libras em classes bilíngues e de língua portuguesa em sala de aula regular.
o ensino de língua portuguesa como primeira língua e Libras, como segunda língua.
a oferta de educação bilíngue, sendo Libras como a primeira língua.