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Conforme a Lei Federal no 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), Art. 31, a educação infantil será organizada de acordo com a seguinte regra comum, entre outras:
expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
avaliação por meio de relatórios bimestrais que permitam classificar as crianças conforme o nível de desempenho.
controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas.
atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 8 (oito) horas para a jornada integral.
carga horária mínima anual de 900 (novecentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.