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Conforme a Lei no 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com...

Conforme a Lei no 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Art. 28, incumbe ao Poder Público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, entre outros:


A

projeto pedagógico que promova o atendimento educacional especializado a estudantes com deficiência, desde que previamente diagnosticados por profissionais da saúde.


B

oferta de educação bilíngue, na modalidade escrita da língua portuguesa como primeira língua e em Libras como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.


C

acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica com flexibilização, vantagens e condições melhores para estudantes com deficiência em relação aos demais discentes.


D

pesquisas voltadas para o desenvolvimento de métodos pedagógicos, priorizando exclusivamente o uso de tecnologias emergentes em detrimento de materiais didáticos convencionais.


E

adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado.