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De acordo com a legislação vigente, a participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de dez anos no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão somente se dará de forma indireta, por intermédio de pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede no País e
tem como limite quarenta por cento do capital total da sociedade.
dá direito, aos sócios nessas condições, de pertencer ao conselho fiscal.
dá direito de participar do conselho editorial representado por brasileiro nato.
não poderá exceder a trinta por cento do capital total e do capital votante.
está limitado a cinquenta por cento do capital votante.