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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece objetivos específicos para programas de educação bilíngue e intercultural, tanto para estudantes surdos quanto para comunidades indígenas. Esses objetivos incluem todos os itens a seguir, exceto:
Proporcionar a valorização da língua e cultura dos surdos, promovendo a recuperação de suas memórias históricas e reafirmação de suas identidades.
Incluir as universidades federais na elaboração dos programas de ensino bilíngue e intercultural.
Garantir o acesso dos surdos aos conhecimentos técnicos e científicos de sociedades surdas e não surdas.
Desenvolver currículos específicos que incluam conteúdos culturais das respectivas comunidades.