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Conforme a Resolução CNE/CEB 07/2010, artigo 44, a Educação de Jovens e Adultos, voltada para a garantia de formação integral, da alfabetização às diferentes etapas da escolarização ao longo da vida, inclusive àqueles em situação de privação de liberdade, é pautada pela inclusão e pela qualidade social e requer, entre outros:
um processo de gestão e financiamento que lhe assegure isonomia em relação ao ensino fundamental regular.
a implantação de um sistema de monitoramento e avaliação externos, assegurando-se o princípio de imparcialidade processual.
uma política de formação periódica dos professores, com ênfase em temas comportamentais a partir da abordagem da psicologia social da aprendizagem.
os recursos destinados ao ensino de jovens e adultos serão distribuídos de acordo com os resultados das avaliações institucionais, considerando o desempenho escolar.
a gestão da Educação de Jovens e Adultos deve ser realizada de maneira integrada com outras modalidades de ensino, visando à uniformidade dos processos pedagógicos.