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Na Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013 a Educação Especial é entendida como:
Modalidade de educação escolar oferecida obrigatoriamente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede especial de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos somente com deficiências físicas e cognitivas.
Modalidade de educação escolar oferecida parcialmente na rede regular de ensino, para educandos com dificuldade de aprendizagens e/ou altas habilidades ou superdotação.


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