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O artigo III da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discri...

O artigo III da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (promulgada pelo Decreto nº 3.956/2001) estipula três áreas a serem trabalhadas prioritariamente a fim de que os objetivos previstos no documento sejam alcançados. Entre tais áreas está


A

a eliminação de barreiras arquitetônicas à mobilidade.


B

a oferta de incentivo financeiro a órgãos não estatais de combate ao preconceito.


C

o intercâmbio de especialistas em educação especial entre os países signatários.


D

o combate ao paradigma da integração e a adoção da perspectiva da inclusão.


E

a prevenção de todas as formas de deficiência preveníveis.