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O artigo III da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (promulgada pelo Decreto nº 3.956/2001) estipula três áreas a serem trabalhadas prioritariamente a fim de que os objetivos previstos no documento sejam alcançados. Entre tais áreas está
a eliminação de barreiras arquitetônicas à mobilidade.
a oferta de incentivo financeiro a órgãos não estatais de combate ao preconceito.
o intercâmbio de especialistas em educação especial entre os países signatários.
o combate ao paradigma da integração e a adoção da perspectiva da inclusão.
a prevenção de todas as formas de deficiência preveníveis.


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