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A educação, como direito social, encontra previsão no Art. 6º da Constituição Federal/88 (CF), bem como em outros artigos. O Art. 206 contempla a educação como componente de ordem social constitucional, afirmando que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I.Progressiva universalização do ensino médio gratuito.
II.Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
III.Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de Lei federal.
Segundo previsão que consta no Art. 206 da CF é correto o que se afirma em:
III, apenas.
I, II e III.
II e III, apenas.
II, apenas.