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O Art. 52 da Lei 9.394/1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), define que as universidades são instituições:
Pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano.
Públicas ou privadas responsáveis pela formação dos quadros profissionais de todas as áreas e em todos os níveis de ensino.
Multidisciplinares, responsáveis pela oferta de cursos de graduação e pela produção do desenvolvimento social do país.
Geradoras de conhecimento humano promotor do empreendedorismo e gestão da educação.
Públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que visam a produção de conhecimento inovador.